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IMT 2008 HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE |
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VALOR DO IMÓVEL |
TAXA A APLICAR |
PARCELA A ABATER |
| Até € 89 700 |
0% |
€0 |
| De € 89 701 até € 122 700 |
2% |
1 794 € |
| De € 122 701 até € 167 300 |
5% |
5 475 € |
| De € 167 301 até € 278 800 |
7% |
8 821,06 € |
| De € 278 800 até € 557 500 |
8% |
11 608,95 € |
| Superior a € 557 501 |
6% |
€0 |
| Prédios Rústicos |
5% |
€0 |
| Outros Prédios Urbanos e Aquisições Onerosas |
6.5% |
€0 |
| Off-Shores |
8% |
€0 |
| O IMT é um Imposto municipal, que incide sobre as transmissões de bens imobiliários a título oneroso, do direito de propriedade. É paga pelo comprador, antes da escritura de compra e venda, sendo o seu montante cálculado sobre o valor da transacção e em função do seu escalão. Os escalões são actualizados anualmente, pelo Orçamento Geral do Estado. |
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IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMOVEIS |
| O IMI é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial dos prédios situados no território de cada município, dividindo-se, de harmonia com a classificação dos prédios, em rústica e urbana. A taxa aplicável é definida anualmente por cada municipio, por decisão da assembleia municipal. Sendo o pagamento efectuado à Direcção Geral do Tesouro, na Repartição de Finanças. |
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Isenções de Pagamento 2007
As casas para habitação própria permanente e as que se destinem para habitação para arrendamento podem benefiziar de isenção deste imposto por periodos que poderão ir de 3 a 6 anos conforme o valor patrimonial do imóvel. |
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Valor Tributável (Corresponde ao valor patrimonial - averbado na cadernata predial pela Repartição das Finanças) |
Período de Isenção (Anos) Habitação Permanente Arrendamento p/ Habtiação |
| Até €157.500 |
6 |
| De €157.501 até €236.250 |
3 |
| Superior a €236.251 |
0 |
| Off Shores |
0 |
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Taxas Anuais |
% |
| Prédios rústicos |
0,8% |
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Prédios urbanos |
0,4 a 0,8% |
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Prédios urbanos avaliados de acordo com as regras do IMI: 0,2% a 0,5% |
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Prédios que sejam propriedade de empresas com domicilio fiscal em países ou regiões que estejam sujeitos a um regime fiscal mais favorável (Off Shores): 1 A 2% |
1 - Dependendo dos concelhos onde estão localizados
2 - No Concelho de Albufeira a taxa foi fixada em 0,8% |
| NOTA: |
A isenção deve ser requerida no respectivo serviço da repartição de finanças, no período de 90 dias a contar do final do prazo de seis meses para afectação a residência permanente.
Não se aplica a presente isenção quando o sujeito passivo detiver a residência num país com um regime fiscal mais favorável, excepto se o valor anual da renda for igual ou superior ao montante correspondente a 1/15 do valor patrimonial do prédio arrendado. |
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